Nos termos do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto, a Inspeção‑Geral de Finanças – Autoridade de Auditoria (IGF) confirma ter recebido o reporte das subvenções e benefícios públicos concedidos em 2025, conforme informação constante no anexo disponibilizado.
De acordo com o artigo 4.º da mesma Lei, as entidades públicas concedentes de subvenções têm a obrigação de publicitar esta informação no respetivo sítio na Internet, até ao dia 28 de fevereiro.
Assim, a Junta de Freguesia de Queiriga procede à divulgação pública do documento remetido pela IGF, cumprindo a obrigação legal de transparência relativa às subvenções e benefícios concedidos no ano de 2025.